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Lei das Sacolas

por Instituto Noreste de Birigui — publicado 26/01/2011 22h00, última modificação 12/02/2016 10h50
Lei das Sacolas
Em janeiro de 2011, será proibida a distribuição de sacolas plásticas em Birigui. Isso porque a Câmara de Birigui aprovou o projeto de lei 31/2010, de autoria do vereador Aladim José Martins, que obriga os estabelecimentos comerciais a usar sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias transportadas por clientes. Foi baseado no projeto de Lei do vereador Aladim que o Supermercado Bandeirante criou uma campanha para ajudar 4 entidades de Birigui: o Solar Eunice Weaver, Maria de Nazaré, Hospital Felício Luchini e Associação Bombeiros Mirins de Birigui. Quatro mil sacolas serão vendidas na entrada das lojas do Bandeirante e o valor arrecadado será dividido em partes iguais para as entidades. Visando colaborar com as entidades, o Instituto Noroeste de Birigui também aderiu à campanha. Estamos oferecendo as sacolas na entrada de nosso evento. COMPRE A SUA.
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